Estrutura Organizacional

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE – GO

 

Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como: organograma, setores, chefias e responsáveis.

PLENÁRIO

> MESA DIRETORA

> PRESIDÊNCIA: HUMBERTO OTONI GONZAGA PIRES;

                   > CONTROLE INTERNO E TESOURARIA: WALDIVINO FERNANDES DA ROCHA;

                   > ASSESSORIA JURÍDICA: LÉLIO AUGUSTO NETO;

                   > DIRETOR GERAL: POLISSANDRO SILVA OLIVEIRA;

                   > SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

                                     > CARGOS E COMISSÕES:

                                                       ASSESSORES LEGISLATIVO: AMANDA NASCIMENTO PRATA; CAROLAINE VAZ VIEIRA; FLÁVIO FERREIRA DA SILVA; LARISSA FERNANDES MOURA; MARCIA BARBOSA DUARTE; MARIANA LOPES FERREIRA; PAULO ROBERTO MENDONÇA GUERRA; PRISCILA TAVARES DE ALMEIDA e VALTECI MENDES DUARTE;

                                     > CONTABILIDADE: GERALDO VIEIRA BORGES SOBRINHO;

                                     AUXILIAR ADMINISTRATIVO: ADILSON FERREIRA JUNIOR;

                                     > AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS: DALVA HELENA MACHADO DE LIMA E LARISSA MARIELLY MARTINS;

> VICE-PRESIDENTE: CARLOS ADRIANO OLIVEIRA ALVES;

> 1º SECRETÁRIO: MARLUCE FERREIRA DE FREITAS;

> 2º SECRETÁRIO: CARLOS HENRIQUE REZENDE.

>COMISSÕES PERMANENTES

> JUSTIÇA E REDAÇÃO: 

PRESIDENTE: CARLOS SÉRGIO RABELO – MDB
VICE-PRESIDENTE: CARLOS ADRIANO OLIVEIRA ALVES – MDB
RELATOR: MARLUCE FERREIRA DE FREITAS – PP

> FINANÇAS E ORÇAMENTO:

PRESIDENTE: CARLOS SÉRGIO RABELO – MDB
VICE-PRESIDENTE: CARLOS ADRIANO OLIVEIRA ALVES – MDB
RELATOR: CARLOS HENRIQUE REZENDE – PP

> OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES:

PRESIDENTE: MARLUCE FERREIRA DE FREITAS – PP
VICE-PRESIDENTE: GUIMARÃES BALDUÍNO – PRTB
RELATOR: WANDER PEREIRA DE MATOS DA SILVA – MDB

> EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

PRESIDENTE: CARLOS HENRIQUE REZENDE – PP
VICE-PRESIDENTE: SOLANGE CHRISTINE BARROS DE MENEZES SOUZA – PP
RELATOR: ROBERTO FERREIRA – PSDB


INFORMAÇÕES EXTRAS

ENDEREÇO: Rua Coronel Florentino Mata, Nº 310, Setor Central, Buriti Alegre – GO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:30 horas.
E-MAIL: camaraburiti@gmail.com
TELEFONE: (64) 3444-2220


COMPETÊNCIAS

SEÇÃO II
DO PRESIDENTE


Art. 21°
– O Presidente é o representante da Câmara dentro e fora dela, supervisor de seus
trabalhos e fiscal de sua ordem, tudo na conformidade deste regimento.
Art. 22° – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste regimento ou
decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – quanto às sessões da Câmara:
1) convocar, abrir, presidir, prorrogar e suspender as sessões, cumprindo e fazendo cumprir
o presente regimento;
2) manter a ordem;
3) determinar ao 1° Secretário que faça a leitura das atas e das comunicações que entender
convenientes;
4) conceder a palavra aos Vereadores;
5) interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à
consideração para com a Câmara ou qualquer de seus membros e, em geral, aos chefes dos poderes
públicos, advertindo-o e, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra;
6) proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às
instituições nacionais, preconceito de raça, religião ou classe, ou que configure crime contra a honra
ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza;
7) convidar o Vereador a retirar-se do Plenário, quando perturbar a ordem;

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8) chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que tem direito e
quando este estiver esgotado;
9) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;
10) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos
trabalhos, a verificação de presença;
11) submeter a discussão e votação a matéria a isso destinada;
12) anunciar o resultado da votação;
13) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia das Sessões;
14) não permitir que o orador ou aparteante ultrapasse o tempo regimental;
15) estabelecer o ponto da matéria que deva ser objeto da votação;
16) anunciar o resultado da votação;
17) convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste regimento;
 do Dia;
18) dar conhecimento à Casa da pauta das matérias em condições de figurarem na Ordem
19) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
20) votar, em caso de empate, e na eleição da Mesa;
21) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento
deste ou de seus auxiliares à Câmara;
22) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias, o expediente da Câmara e todos os
demais oriundos da Presidência;
23) decidir as questões de ordem e as reclamações;
24) aplicar censura verbal a Vereador;
II – quanto às proposições:
1) distribuir as proposições e processos às comissões;
2) deixar de receber qualquer proposição que não atenda as exigências regimentais;
3) determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste regimento;
4) despachar os requerimentos escritos ou verbais submetidos a sua apreciação;
5) determinar o arquivamento ou desarquivamento de requerimentos, nos termos deste
regimento;
6) devolver ao autor a proposição que incorra no disposto no art. 154 deste regimento;
III – quanto às Comissões:
1) nomear, à vista de indicação partidária, os membros efetivos das comissões e seus
respectivos suplentes;
2) nomear, na ausência dos membros efetivos das comissões e de seus suplentes,
substitutos ocasionais, observada a indicação partidária;
3) declarar a perda do lugar de membros das comissões, quando incidirem no número de
faltas previsto no inciso II do art. 93 deste regimento;
4) convidar o Relator, ou outro membro de Comissão para esclarecimentos de parecer ou
suas partes;
5) convocar os membros das Comissões Permanentes para eleição do Presidente e VicePresidente das mesmas;
IV – quanto às reuniões da Mesa:
1) presidi-las;
2) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito de voto, e assinar os respectivos
atos e resoluções;
3) distribuir a matéria que dependa de parecer;

4) ser órgão de execução da decisão cuja execução não for atribuída a outro de seus
membros;
V – quanto às publicações:
1) não permitir a publicação de pronunciamentos que contenham ofensa às instituições
nacionais, propaganda de guerra, ou que configurem crime contra a honra ou incitamento à prática
de delito de qualquer natureza;
2) determinar a publicação de informações não oficiais constantes do expediente;
3) ordenar a publicação de matéria que deva ser divulgada;
VI – além de outras, conferidas neste Regimento Interno ou decorrentes de sua função:
1) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro
horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa
extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a
processo de destituição;
2) encaminhar processos às Comissões permanentes;
3) zelar pela observância dos prazos no processo legislativo, bem como dos concedidos às
Comissões permanentes e ao Prefeito;
4) nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da
Câmara e designar-lhes substitutos;
5) declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes, quando incidirem no
número de faltas previsto no inciso II do art. 93 deste regimento;
6) convocar sessões extraordinárias diárias, o quanto bastarem para perfazer o período de
dez sessões subseqüentes ao término do prazo a que estiver submetido o projeto;
7) anotar, em cada documento, a decisão tomada;
8) mandar anotar, em livro próprio, os precedentes regimentais, para solução de casos
análogos;
9) organizar a Ordem do Dia, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão respectiva,
fazendo dela constar, obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do
prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;
10) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem
solicitadas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e
contratos da Câmara;
11) convocar a Mesa Diretora;
12) executar as deliberações do Plenário;
13) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

14) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou do
Presidente de Comissão;
15) dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores que não forem empossados no
primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
16) declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
17) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
18) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara;
19) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações
judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a
Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
20) contratar profissional especializado, para assessoramento técnico da Mesa, das
Comissões e dos Vereadores, na elaboração de leis ou qualquer outra matéria submetida a
apreciação na Câmara;
21) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu
mandato ou até que se realize nova eleição, nos termos da legislação pertinente;
22) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
23) solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição do Estado;
24) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da
Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das
dotações orçamentárias;
VII – quanto aos serviços da Câmara:
1) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da
Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos,
nos termos da legislação vigente;
2) superintender o serviço da Secretaria da Câmara e autorizar, nos limites do orçamento,
as sua despesas, requisitando o numerário do Executivo;
3) apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas
e as despesas do mês anterior;
4) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a
legislação pertinente;
5) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros
destinados às Comissões Permanentes;
6) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
VIII – quanto à Polícia Interna:

1) policiar o recinto da Câmara, com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar
elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
2) permitir que qualquer cidadão assista às, sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe
é reservada, desde que:
a) apresente-se decentemente trajado;
b) não porte armas;
c) conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
d) não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
e) respeite os Vereadores;
f) atenda às determinações da Presidência;
g) não interpele os Vereadores;
3) determinar a retirada do recinto, sem prejuízo de outras medidas, dos assistentes que não
observarem esses deveres;
4) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária pelo
Plenário;
5) efetuar a prisão em flagrante se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração
penal, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do
processo crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial
competente, para a instauração do inquérito;
6) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério,
somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em
serviço;
7) credenciar representantes, em número não superior a dois, de cada órgão da imprensa
escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
§ 1° – O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer projeto,
indicação ou requerimento, nem votar, exceto nos casos de empate, ou de escrutínio secreto.
§ 2° – Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente transmitirá a Presidência a seu
substituto, e não a reassumirá, enquanto se debater a matéria que se propôs a discutir.
§ 3° – O Presidente poderá, em qualquer tempo, da sua cadeira, fazer ao Plenário
comunicação de interesse da Câmara ou do Município.
§4 ° – Compete também ao Presidente da Câmara:
1) justificar a ausência do Vereador, quando este estiver fora da Câmara em Comissão de
Representação ou Especial, licenciado para desempenhar missão diplomática ou cultural, ou faltar a
duas sessões ordinárias, no máximo, por mês, a serviço do mandato que exerce;
2) dar posse aos Vereadores;

3) assinar a correspondência destinada à Presidência da República, ao Senado Federal, à
Câmara dos Deputados, ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal
Superior Eleitoral, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Tribunais de Justiça e de
Alçada, aos Tribunais do Trabalho, aos Tribunais Regionais Eleitorais, aos Tribunais de Contas dos
Estados e dos Municípios, às Assembléias Estaduais e às Câmaras Municipais;
4) fazer reiterar os pedidos de informação;
5) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela liberdade e dignidade de seus
membros, assegurando a estes o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas;
6) promulgar as leis não sancionadas no prazo estabelecido na Lei Orgânica, ou aquelas
cujos vetos tenham sido rejeitados, dentro do prazo de quarenta e oito horas.

SEÇÃO III
DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE


Art. 23°
– Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
I – Ato, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação dos serviços administrativos;
b) nomeação de membros das Comissões de Assuntos Relevantes, Parlamentares de
Inquérito e de Representação;
c) assuntos de caráter financeiro;
d) designação de substitutos nas Comissões;
e) outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como
Portaria;
II – Portaria, nos seguintes casos:
a) remoção, readmissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara;
b) outros casos determinados em lei ou resolução;
III – Instrução, para expedir determinações aos servidores da Câmara.

SEÇÃO IV
DO VICE-PRESIDENTE


Art. 24°
– O Vice-Presidente é, pela ordem, o substituto legal do Presidente.
Art. 25° – Se, à hora do início dos trabalhos, o Presidente não se achar no recinto, será
substituído pelo Vice-Presidente.
Parágrafo único – Estando ambos ausentes, serão substituídos pelo 1° ou pelo 2° Secretário.

Art. 26° – O Presidente, ou qualquer outro membro da Mesa, de hierarquia superior ao
Vereador que esteja ocupando a Presidência dos trabalhos ou, não sendo membro da Mesa mais
votado do que quem esteja ocupando, assumirá a Presidência dos trabalhos, tão logo compareça ao
Plenário.
Art. 27° – Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente fora do Plenário, nas
suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na
plenitude das respectivas funções.
Art. 28° – Ausentes, em Plenário, os Secretários, o Presidente convidará dois Vereadores,
de partidos diferentes, para a substituição em caráter eventual.
Art. 29° – Na hora determinada para o início da sessão, verificada a ausência dos membros
da Mesa e de seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais votado dentre os presentes,
que escolherá entre os seus pares dos Secretários, de partidos diferentes.
Parágrafo único – Na hipótese de o Vereador a quem couber assumir a Presidência declinar
de tal prerrogativa, caberá ao edil mais votado após o declinante fazê-lo, assim sucessivamente.

SEÇÃO V
DOS SECRETÁRIOS


Art. 30°
– Compete ao 1° Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao ser aberta a sessão, confrontando-a com o Livro
de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e
consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da
sessão;
II – ler à Câmara a súmula da matéria constante do expediente e despachá-la;
III – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
IV – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que
devam ser do conhecimento do Plenário;
V – receber e elaborar a correspondência da Câmara;
VI – zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara;
VII – assinar, depois do Presidente, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos
legislativos, os atos da Mesa e as atas das sessões;
VIII – fazer a inscrição de oradores;
IX – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a,
juntamente com o Presidente e o 2° Secretário;
X – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

XI – assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores;
XII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria da Câmara e na
observância deste Regimento.
Art. 31° – Compete ao 2° Secretário:
I – Substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
II – auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das
sessões plenárias;
III – assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das
Sessões e os autógrafos de lei destinados à sanção.

CAPÍTULO II
DOS VEREADORES


Art. 32°
– Os Vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal
para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e
direto.
Art. 33° – Compete ao Vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação
na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II – fazer o uso da palavra;
III – integrar as Comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração
municipal, os interesses públicos ou reivindicações da comunidade;
V – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
VI – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a
obrigações político-partidárias decorrentes da representação.
Art. 34° – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os
trabalhos;
VI – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Parágrafo único – É facultativo aos Vereadores o uso de paletó e gravata nas sessões da
Câmara.